O relógio de ponto Portaria 373 Inner Ponto Topdata foi desenvolvido conforme a Portaria 373 do MTE
Este equipamento é muito parecido com do Inner Rep. Sua única diferença é que ele não fornece a impressão do comprovante. Por isto este modelo só atende empresas que necessitam atender as regras da Portaria 373 do Ministério do Trabalho não sujeitos às regras da portaria 1510, que não exigem a impressão dos recibos de ponto.
Basta que o colaborador faça seu cadastro através de biometria. Ao registrar o ponto através de suas digitais diárias estas informações de cadastro e horário de cada trabalhador são gravadas e não podem ser apagadas ou alteradas.
A partir daí o controle de ponto é exportado via pendrive e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1. Cartões de proximidade
2. Leitor para cartões com código de barras
3. Biometria
Equipamento utilizado para controle de entrada e saída de colaboradores dos órgãos do governo, isentos das obrigações da Portaria 1.510/2009 ou empresas que sigam regras previstos na Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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