Esqueci de bater ponto, e agora?

Esqueci de bater ponto, e agora?

Esqueci de bater ponto, e agora?

Esquecer de bater ponto ANULA o dia trabalhado?

Essa é uma das maiores polêmicas da vida profissional: se você não lembrou de registrar ponto, fique atento!

Que atire a primeira pedra aquele que nunca se esqueceu de marcar o ponto no trabalho. Bater ponto é um hábito da maioria dos trabalhadores (com exceção daqueles dispensados pela lei) de qualquer empresa, independentemente do ramo.

Só que esse hábito rotineiro pode gerar muita dúvida para gestores e colaboradores, sobretudo em se tratando de grandes empresas.

É fato que a marcação de ponto já evoluiu bastante: assinatura no livro de ponto – quem se lembra? – passando pela instrumento mecânico, crachá, ponto eletrônico, ponto com biometria e até a leitura de código no aplicativo do celular.

Mas apesar do avanço tecnológico, a lei é bastante clara. Se você não sabe o que ela diz, fique ligado em seus direitos e deveres como funcionário!

Obrigação do controle de ponto

Primeiramente, saiba que nem toda empresa é obrigada a aderir o relógio de ponto. Por essa você não esperava!

É que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente os estabelecimentos com mais de 10 funcionários devem instalar esse controle individual de entrada e saída dos empregados.

Funcionários que não precisam registrar ponto

Mesmo se tratando de uma firma com mais de 10 funcionários, pode ser que nem todos precisam preencher ponto. Isso porque existem alguns cargos que dispensam o controle, como é o caso do dono do empreendimento ou gestores, gerentes e diretores.

Contudo, a lei também estipula que o funcionário livre do preenchimento de ponto precisa se enquadrar em algumas exigências:

  • Receber salário superior aos subordinados (ou gratificação de 40% a mais que os demais);
  • Não se submeter ao controle da jornada de trabalho;
  • Executar poder de gestão na empresa como contratações, admissões, advertências, suspensões e demissões de colaboradores.

Se a função engloba o que está estipulado legalmente, o empregado é automaticamente  dispensado da assinatura de ponto, pois ele ocupa um cargo de confiança.

Marcação de ponto

O aparelho utilizado para marcar o ponto não deve, necessariamente, comprovar a jornada de trabalho combinada no contrato. Ele serve para registrar as horas efetivamente trabalhadas, assim como os intervalos legais e previstos pelas regras da empresa.

Geralmente, esse controle inclui horário de entrada, horário de saída para almoço, horário de retorno do almoço e, por último, o término do expediente. Existem variações que incluem, por exemplo, saída e retorno do lanche (horário de café) e outras modificações comuns da jornada devido à apresentação de atestados médicos.

Esqueci de bater ponto

Se você não é “patrão” ou ainda não conquistou uma posição de alta confiabilidade, é provável que precise registrar ponto diariamente.

Embora seja um hábito quase automático, a pressa do dia-a-dia pode fazer com que você esqueça de realizar a marcação do ponto ou o faça bater ponto em duplicidade.

Mas muita calma nessa hora! Quando ocorre o esquecimento, a empresa deve adotar uma forma de controle interno. Pode ser através de um documento, por escrito e assinado, comprovando que você trabalhou na data, mas não marcou o ponto.

Esse documento justifica a falta da marcação e evita penalidades, já que algumas companhias incluem o dever de bater ponto no próprio contrato de trabalho. Dessa forma, inicialmente, a firma pode orientar o colaborador, verbalmente, a ter mais atenção com seu registro e lembrar de conferí-lo.

Como a legislação não aponta alternativas quanto ao descumprimento, muitas empresas estipulam normas internas para a reincidência: 03 advertências por escrito e assinadas, podendo evoluir para 02 suspensões (não remuneradas) até chegar à demissão por justa causa, se você continuar descumprindo sua obrigação. 😱

Primazia da realidade

Mas não se desespere, conforme você já aprendeu, o ato de bater ponto serve para registrar as horas efetivamente trabalhadas. Quando você esquece, a instituição pode fazer valer o princípio da Primazia da Realidade que rege as leis trabalhistas.

Essa premissa não desconsidera documentos importantes, nem o contrato de trabalho. Porém, acima desses itens, ela dá preferência à relação entre empregado e empregador. Isso significa que, diante de uma situação de conflito, impera o que realmente ocorre na prática, ou seja, na realidade, “fora do papel”.

E é fato que as empresas estão recorrendo à tecnologia, cada vez mais, para evitar dores de cabeça como essa. Hoje, existem vários métodos eficientes de exercer o controle de ponto, com equipamentos de última geração que facilitam o cotidiano profissional, além de ajudar para que nenhum colaborador deixe de bater o ponto.

Fale com a Micro-Point

Quer esclarecer dúvidas sobre nossos produtos? Entre em contato com a nossa equipe de atendimento e converse com um dos consultores Micro-Point:

Telefones
(31) 3334-9862
(31) 3334-9846

WhatsApp
(31) 99171-6757

E-mail
mktmicro@micropointmg.com.br

Compartilhe

Posts relacionados

Agência de Marketing Digital - Criação de Sites - Otimização de Sites
Open chat